Terminou sem acordo a audiência entre o SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) e a Prefeitura de Marília, para discutir o futuro dos(as) funcionários (as) do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília). Durante a reunião na Vara da Fazenda em Marília, o SINDIMMAR apresentou uma nova ação, que foi protocolada na segunda-feira, com pedido de liminar para suspender a ordem de serviço que entrega a autarquia à empresa RIC Ambiental, por ferir a Constituição Federal em vários artigos.
O novo processo foi apresentado, tendo em vista a urgência da discussão da questão trabalhista frente a publicação do Decreto da Ordem de Serviço, sem o devido processo de organização do quadro funcional na transição do Daem para Amae.
Segundo a presidenta do SINDIMMAR, Vanilda Gonçalves de Lima, o sindicato não aceitou o que foi proposto pela administração, porque não dá segurança aos(às) servidores(as) lotados no Daem. “Primeiro eles deram a ordem de serviço para depois pensarem no futuro dos(as) trabalhadores(as). Dessa forma não há que se aceitar esse tipo de situação, pois fere frontalmente o interesse dos(as) trabalhadores(as), que ficam sem garantias de seus direitos”, ressaltou Vanilda.
A dirigente sindical ressaltou ainda que os(as) trabalhadores(as) não devem aceitar a proposta de PDV (Pedido de Demissão Voluntária). “Não recomendamos o PDV e sim a transferência de desempenho de atribuições laborais junto à Administração Municipal. Não é uma indenização de apenas quatro salários que vai garantir direitos aos(às) trabalhadores(as) como celetista. Pelo contrário, como concursados(as), sob o regime estatutário, a garantia de direitos está na permanência nos serviços públicos municipais, na administração direta”, ressaltou Vanilda.
Ela explicou ainda que o jurídico do sindicato está à disposição para atender servidores e sanar as dúvidas e orientar no que for preciso, para garantir a manutenção dos direitos. A audiência contou com a participação dos procuradores da prefeitura, Alysson Alex Souza e Silva e Domingos Caramaschi Júnior; secretário de administração Cássio Luiz Pinto Júnior, o Cassinho e do servidor do Daem, Ricardo Flores.
Nova ação
Após a audiência terminar infrutífera, o SINDIMMAR protocolou uma nova ação, com pedido de liminar, visando suspender a ordem de serviço que entregou o Daem à empresa RIC Ambiental. Na peça, com 30 páginas, o sindicato aponta vários aspectos do Decreto Municipal que ferem a Constituição Federal. Entre eles, a transferência da dívida do Daem para a Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto), que não tem receita equivalente prevista para honrar os débitos e ainda subsistir.
Também não está claro, no Decreto Municipal, para onde serão transferidos os(as) servidores(as) que ficarem “à disposição” da Prefeitura de Marília, podendo serem transferidos para outras unidades do município, em flagrante desrespeito ao concurso que prestaram e as regras do serviço público. Na ação proposta, o SINDIMMAR aponta que, “diante do exposto, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, pugna liminarmente, a antecipação da tutela, em caráter de urgência, estando cristalino o perigo de dano irreversível e irreparável,devendo os dispositivos questionados nestes autos do Decreto Municipal nº 14.442, de 05 de setembro de 2024 serem declarados inconstitucionais “incidenter tantum” e, ainda, consequentemente cancelada ou suspensa a Ordem de Serviço concedida até que seja efetivamente realizada a reestruturação do quadro de servidores observando os ditames da lei, nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual”.
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