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Associação Comercial esclarece abertura facultativa de lojas

Carlos Bitencourt e José Augusto Gomes, ambos da associação comercial, esclarecem o funcionamento das lojas nos feriados

Publicada em 30/08/2024 às 12:43h - 26 visualizações

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Associação Comercial esclarece abertura facultativa de lojas
 (Foto: Divulgação)

O mês de setembro conta com um feriado nacional, o Dia 07 de setembro, quando é celebrado o Dia da Independência do Brasil, que este ano será num sábado, o primeiro do mês, quando normalmente o movimento entre as lojas da cidade é grande, em razão da proximidade com o dia do pagamento salarial. “Apesar de ser um feriado, qualquer loja pode abrir facultativamente”, anunciou o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao acrescentar: “Desde que, seja respeitada a Convenção Coletiva do Trabalho”, frisou ao lembrar do acordo firmado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores no comércio. “O Dia 07 de Setembro, conhecido por ser o Dia das Independência do Brasil, se tornou um feriado nacional no governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra, logo após a era Vargas”, recordou o presidente da associação comercial mariliense.

Segundo o superintendente da entidade que representa os empreendedores de Marília, qualquer estabelecimento comercial pode funcionar em feriados, fim de semana, ou datas comemorativas. “Uma vez respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho, a loja pode abrir todos os dias, se quiser”, disse o dirigente que vem sendo procurado por lojistas que estão com dúvidas. “Existem os feriados e os pontos facultativos”, explicou. “Independentemente da situação, uma vez respeitando a convenção coletiva de trabalho, a loja pode abrir”, repetiu ao lembrar que no calendário de funcionamento do comércio de Marília produzido e distribuído pela associação comercial local, tem o “QR Code” em que qualquer pessoa pode acessar a convenção e se adequar para abrir quando quiser. “A associação comercial sempre será favorável a decisão do lojista”, ressaltou Carlos Francisco Bitencourt Jorge respeitando a liberdade de decisão do comerciante em abrir ou não em datas comemorativas. “Cada um sabe o potencial da empresa e a necessidade de trabalhar”, completou o dirigente ao apoiar a abertura facultativa, respeitando a convenção coletiva de trabalho.

Por ser um sábado o funcionamento do comércio é facultativo, porém, aqueles que decidirem abrir, funcionarão até às 17 horas, como é o costume do primeiro e segundo sábados de cada mês. “Isso já está institucionalizado”, lembrou José Augusto Gomes, ao apontar para o calendário e destacar os dias 14 e 21 de setembro com funcionamento até às 17 horas, e o sábado, dia 28, com as lojas abrindo até 13 horas, como reza o hábito. “No próprio calendário está o dia 07 de setembro como Facultativo, ou seja, abre quem quiser, e respeite a convenção coletiva de trabalho, assinada pelos dois sindicatos: dos lojistas e dos trabalhadores”, falou sem entrar na discussão sobre as obrigatoriedades do empregador e do empregado nestes casos. “A convenção existe para ser respeitada”, falou o superintendente da associação comercial.

Esta mesma situação deverá acontecer para os feriados de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro, que também é um sábado e no dia 02 de novembro, Finados, também no sábado.  “Já tivemos feriados como Tiradentes (abril) e Corpus Christi (maio) em que o comerciante decidiu se abriria ou não, respeitando a convenção coletiva do trabalho”, recordou José Augusto Gomes ao apontar os dias: Do Trabalhador (maio), Natal (dezembro) e Primeiro de Janeiro, como os únicos dias em que a convenção coletiva de trabalho aponta como comércio fechado. “Tirando essas três datas, a decisão é do comerciante”, tornou a enfatizar o dirigente da associação comercial ao colocar a Convenção Coletiva do Trabalho à disposição no portal eletrônico da entidade, através do endereço eletrônico: https://acim.org.br/juridico/

 

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